07 de maio de 2013

Garantia de descontos em taxas de vigilância sanitária depende da agilidade das empresas para comprovar porte junto à Anvisa

Da Redação

Farmácias, Drogarias e demais empresas sujeitas à contraprestação de serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão realizar, anualmente, a comprovação de seu porte de modo a garantir os descontos nas taxas de vigilância sanitária previstos na legislação vigente (RDC 222/06).

No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode ser realizada mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da certidão simplificada da Junta Comercial, ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica, devidamente atualizada, até dia 30 de abril de cada exercício.

A documentação deverá ser encaminhada – o mais rápido possível, de preferência por Sedex e com Aviso de Recebimento (AR) dos Correios -, para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR

SIA Trecho 5, Área Especial 57

CEP: 71.205-050 – Brasília – DF

IMPORTANTE

No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte em início de operação, deverá ser encaminhada à ANVISA o original ou cópia autenticada da comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrada na Junta Comercial ou no cartório de registro civil de pessoa jurídica, ou de certidão expedida por tais órgãos, em que conste a mencionada condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Obs: O prazo para comprovação é um tempo hábil concedido para as empresas enviarem a documentação necessária antes que o porte seja reclassificado automaticamente pelo sistema para Grande Porte – Grupo I. A não comprovação do porte em tempo hábil sujeita ao agente regulado o pagamento da taxa com o seu valor integral e não gera direito a ressarcimento. Após recebimento da documentação na Gerência de Gestão da Arrecadação (GEGAR), proveniente do setor de protocolo (UNIAP), será efetuada a análise e a devida atualização do cadastro da empresa.

Para obter informações sobre como alterar, enquadrar ou comprovar o porte de empresa, acesse o site da ANVISA, através do endereço www.anvisa.gov.br (seção Setor Regulado / item Porte de Empresas). Caso necessite de informações complementares, clique no link abaixo:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hTQwNfRydDRwN_N2cjA08XVzOPUF-PIGdvI_2CbEdFALBfe1Q!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/trasparencia/assunto+de+interesse/publicacoes+transparencia/faq+-+perguntas+frequentes/comprovacao+de+porte+de+empresas

Observação Final:  De acordo com o item 1.3.3. (do link acima),  mesmo que a empresa tenha perdido o prazo para comprovação do porte (30 de abril), ela poderá enviar a documentação à Anvisa. Assim que a Agência receber a documentação será providenciada a atualização do porte da empresa no sistema. Contudo, caso a empresa necessite proceder com um peticionamento e pagar uma taxa, é preciso que a comprovação de porte seja feita antes destes procedimentos, para que a taxa seja gerada no valor adequado ao porte. Isso porque o pagamento do valor em razão da não comprovação de porte não gera direito a ressarcimento.

Fonte: Site da Anvisa

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