02 de outubro de 2014

Governo Federal quer reduzir para cinco dias o prazo para abrir empresa, a partir de novembro

Da Redação

O governo federal facilitará, a partir de novembro, o processo de abertura de empresas. O objetivo é reduzir o prazo para constituir uma nova companhia dos atuais 107,5 dias, em média, para apenas cinco dias. A ideia é que o empresário se dirija apenas à junta comercial e que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passe a valer como um cadastro único, substituindo as inscrições estadual, municipal e junto a bombeiros e vigilância sanitária.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, até o fim do ano será lançado um portal que permitirá a abertura de empresas também pela internet. “Isso vai responder ao ranking do Banco Mundial, que nos coloca em posição muito desfavorável”, disse. A redução dos prazos virá também da dispensa de vistorias prévias. Empresas que declararem que o negócio é de baixo risco ficarão liberadas de vistorias de bombeiros, vigilância sanitária e órgãos ambientais, recebendo licenças e alvará imediatamente. O governo investiu cerca de R$ 24 milhões em um sistema integrado, que permitirá a troca de informações entre os diferentes órgãos.

Regulamentada agora, a criação do cadastro único consta da Lei Supersimples, sancionada em agosto úlitmo. A abertura mais ágil começará em novembro no Distrito Federal, em fase de teste. Em dezembro, será estendida a outro Estado ainda não definido. A partir do próximo ano, o processo será válido em todo o Brasil.

Com a nova lei, a secretaria colocou em campo uma espécie de “reforma administrativa” para negócios de pequeno porte. Desde a semana passada, as empresas estão dispensadas de apresentar certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para dar baixa nas empresas. A empresa que tiver dívidas tributárias será fechada na hora, e os débitos serão transferidos para as pessoas físicas. A baixa imediata entrará em vigor no Distrito Federal nos próximos dias e em todo o país até o final de outubro.

Outra mudança é que, mesmo com débitos anteriores, o empresário poderá abrir nova empresa. “A legislação previa que quem teve um insucesso e ficou devendo imposto, tem que morrer. Aí tem que ir para a informalidade, abrir negócios em nome de terceiros. Se dermos uma segunda chance, ele poderá fazer dinheiro para pagar débitos anteriores”, diz Afif.

Foi criada também uma espécie de “marquise de proteção legal” para pequenas empresas. Novas leis precisam ter em seu texto a previsão expressa de que também abrangem pequenas, ou então não valerão para esses negócios. A mudança já fez com que a lei que exige que todas as farmácias devam ter um farmacêutico responsável em período integral, aprovada depois da nova lei do Supersimples, não se aplique às micro e pequenas empresas.

Outra novidade é que pequenas empresas só poderão ser multadas na segunda visita de um fiscal. Na primeira visita, o fiscal apenas orientará o empresário. A principal mudança da nova lei passou a tributar de forma simplificada empresas pelo faturamento (até R$ 3,6 milhões) e não pela área de atuação. Com isso, foram incorporadas 450 mil empresas, em 140 novos setores, como médicos, advogados e engenheiros.

Fonte: Valor Econômico

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