24 de janeiro de 2017

Ministério implanta critérios para evitar fraudes no Farmácia Popular

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Normas do Farmácia Popular consideram status das credenciadas, dados do cartão nacional do SUS e idade de protocolos clínicos.

Publicado em 24/01/2017

O Programa Farmácia Popular está passando por aperfeiçoamento para evitar fraudes nas vendas de medicamentos. A partir dos dados do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o Ministério da Saúde realizou uma força-tarefa que identificou irregularidades recorrentes no que diz respeito a doenças de incidência raras em determinadas faixas etárias. Das auditorias realizadas em 2016, cerca de 40% tiveram relação com o programa e em apenas uma farmácia não foram detectados irregularidades. Os processos indicaram devolução de quase R$ 60 milhões aos cofres públicos devido à dispensações impróprias de medicamentos.

As restrições no sistema foram implantadas para maior controle dos medicamentos e levando em conta os parâmetros definidos pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. A partir de agora passam a valer os critérios de validação do status do CNPJ das farmácias credenciadas junto à base da Receita federal; validação das informações com base no cartão nacional de saúde e critérios de idade para venda de medicamentos por patologias, da seguinte forma: para dislipidemia (colesterol alto) – idade igual ou maior a 35 anos; osteoporose – igual ou maior a 40 anos; parkinson – igual ou maior a 50 anos; hipertensão – igual ou maior a 20 anos e contraceptivos – igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos. Pacientes que estiverem fora da faixa etária estabelecida poderão requerer a inclusão do CPF no sistema pela Ouvidoria Geral do SUS pelo telefone 136 opção 8 ou pelo e-mail analise.fpopular@saude.gov.br.

“O Ministério da Saúde está buscando o aprimoramento do sistema a fim de garantir o tratamento necessário para os que precisam e evitar fraudes. Gerando, desta forma, economia que vai aumentar o acesso a novos tratamentos para a população”, explica Renato Alves Teixeira Lima diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

As mudanças não impactam na assistência a esses casos raros. Todos os pacientes que não se enquadram nessas faixas etárias de restrição, poderão ter seus medicamentos e assistência médica adequada nas unidades do SUS. “É importante ressaltar que programa Farmácia Popular veio para complementar a Assistência Farmacêutica já existente no SUS. Os casos mais raros, que não se encaixam nos novos critérios, irão receber atendimento e poderão acessar os medicamentos normalmente nas unidades de saúde do SUS”, enfatiza o diretor.

O PROGRAMA – Desde a criação do programa o Aqui Tem Farmácia Popular já atendeu mais de 39 milhões de brasileiros, o equivalente a cerca de 20% da população do país. A iniciativa, criada pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso a medicamentos no país, já está presente em 80% dos municípios brasileiros, contando com 34.616 de farmácias conveniadas – cerca de 50% das existentes no país. Ao todo, são disponibilizados 25 produtos, sendo que 14 deles gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%. O governo federal já investiu R$ 12,3 bilhões para ampliação do Programa e na oferta dos medicamentos.

Em média, por mês, o programa beneficia 9,8 milhões de pessoas, principalmente aquelas com 60 anos ou mais, que representam cinco milhões do total. A maior parte dos pacientes atendidos (9 milhões) acessa medicamentos de forma gratuita e os mais dispensados são para tratamento de hipertensão, 7,2 milhões, e diabetes, 3 milhões.

O Governo Federal investiu nos últimos dez anos R$ 12,3 bilhões para ampliar o Programa, saltando de um orçamento de R$ 34,7 milhões, em 2006, para R$ 2,8 bilhões em 2016. Para retirar os medicamentos, o cidadão deve apresentar o documento de identidade, CPF e receita médica dentro do prazo de validade, que em fevereiro deste ano foi ampliada para 180 dias. A receita médica pode ser emitida tanto por um profissional da rede pública quanto por médico que atendem em hospitais ou clínicas privadas.

Fonte: Portal da Saúde – Ministério da Saúde

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