04 de abril de 2014

Recadastramento de Porte na Anvisa é anual

anvisa

De acordo com o Sincofarma/SP, a Anvisa está exigindo das farmácias e drogarias que atualizem seus dados cadastrais referentes ao PORTE DA EMPRESA até o dia 30 de junho de 2006, sob pena de serem consideradas empresas de Grande Porte – Grupo I, e terem que recolher uma taxa que varia de R$ 400 a R$ 4.000, no caso de qualquer alteração, variando de acordo com seu porte.

Farmácias, Drogarias e demais empresas sujeitas à contraprestação de serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deverão realizar a comprovação de seu porte de modo a garantir o desconto facultado no valor da taxa em conformidade com legislação vigente.

Caso uma pequena farmácia for enquadrada no grupo de Grande Porte, e necessitar fazer alguma alteração em seu estabelecimento, esta pagará as taxas aplicadas às de grande porte. Compare a diferença entre os tributos aplicados às empresas de pequeno, médio e grande portes a partir do item 3.7 do anexo abaixo:

Anexo I

a) No caso de Microempresa/ME ou Empresa de Pequeno Porte/EPP

Mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada da certidão da junta comercial atualizada ou do cartório do registro civil de pessoa jurídica atualizada.

b) No caso de Empresas classificadas como Médias dos grupos III e IV e Grande do grupo II

Mediante encaminhamento de original ou cópia autenticada do balanço patrimonial com demonstrativo de resultado do exercício imediatamente anterior, ou de original ou cópia autenticada da declaração do imposto de renda, do exercício imediatamente anterior.

A documentação deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Gerência de Orçamento e Arrecadação  Geora
SEPN 515, bl. B, Ed.mega
70.770-502  Brasília  DF

Obs: A não comprovação do porte antes do Peticionamento Eletrônico gera à empresa o ônus do pagamento da taxa com o valor integral. A mencionada comprovação deverá ser feita todo ano.

Para obter mais informações sobre este assunto, veja matéria publicada pelo nosso portal no ano passado clicando aqui !!!

Fonte: Sincofarma/SP

Compartilhar via: