26 de julho de 2017

Varejistas devem disponibilizar o preço máximo permitido para medicamentos

Foi publicada no Diário Oficial a Orientação Interpretativa da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que dispõe sobre a necessidade do setor varejista respeitar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) divulgado em publicações especializadas de grande circulação, devendo essas estarem à disposição dos consumidores.

A orientação é feita pelo Secretário-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Leandro Safatle, que alerta que a ausência da lista de preços atualizada nas unidades de comércio varejista, a publicação de preços superiores aos permitidos, bem como a comercialização de medicamentos por preço superior ao divulgado em publicações especializadas de grande circulação, são práticas consideradas abusivas e representam infração às normas de regulação, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei.

Objetivo da lista

O objetivo dessa listagem de preços é atender ao cidadão que deseja consultar o preço máximo em que pode adquirir medicamentos nas farmácias e drogarias. Devendo estar os medicamentos ordenados por princípio ativo, forma farmacêutica e concentração, tornando mais fácil a consulta e a comparação de preços.

Assim, as farmácias devem dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, observados os descontos concedidos e a carga tributária de ICMS incidente nos estados. A Secretaria-Executiva da CMED (SCMED) monitora os preços divulgados em publicações especializadas de grande circulação, zelando para que esses preços sejam respeitados pelos diversos agentes da cadeia produtiva (produtores, importadores, distribuidores e comerciantes varejistas).

Assim, os Preços Fábrica (PF) divulgados pela empresa detentora de registro nas publicações especializadas de grande circulação vinculam o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) a ser praticado no comércio varejista e este, por sua vez, pode conceder descontos ao consumidor final.

A fim de dar transparência e publicidade aos preços máximos permitidos, as unidades de comércio varejista devem manter à disposição dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor as listas de preços de medicamentos atualizadas.

Cabe ao consumidor, portanto, exigir a lista de preços nas farmácias e drogarias, a fim de verificar o preço máximo permitido para o medicamento que deseja adquirir, na alíquota de ICMS vigente no estado da federação em que se encontra, podendo inclusive escolher, entre as opções existentes no mercado, o medicamento mais barato, levando sempre em consideração a prescrição do seu médico.

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