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04 de setembro de 2015
Publicado 04/09/2015
Os Ministros de Estado da Fazenda e da Saúde publicaram no dia 02 de setembro de 2015, a Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015, atualizando monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), instituída pela Lei nº 9.782/1999.
Os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária incidirão nas concessões de autorização especial e autorização de funcionamento da empresa, bem como alteração ou acréscimo na autorização de funcionamento.
Cumpre ressaltar que fica mantida a Extinção de Renovação de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), nos termos do artigo 99, da Lei nº 13.043/2014, o qual alterou o Anexo II da Lei nº 9.782/99, constantes nos itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1 da referida lei. Ou seja, a taxa será cobrada apenas na abertura de novas farmácias, não existem taxas para farmácias estabelecidas.
A Portaria Interministerial nº 701/2015 entra em vigor em 09 de setembro de 2015.
Abaixo destacamos as taxas referentes ao seguimento
Conheça a Portaria na íntegra aqui.
Fonte: Sincofarma
Foto: Freepik
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