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04 de setembro de 2017
Desde sexta-feira (1/9) os certificados de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (CBPF) podem ser emitidos pelas próprias empresas por meio do sistema da Anvisa. O sistema vai permitir que os certificados sejam emitidos eletronicamente em poucos minutos. Ou seja, as empresas não precisarão mais esperar pelo envio do documento pela Anvisa.
A partir do momento em que for publicado o deferimento ou a renovação automática do pedido no Diário Oficial da União, a empresa já poderá imprimir seu Certificado. Cada certificado emitido terá um código de controle para verificação da autenticidade, que também poderá ser feita pelo Portal da Anvisa.
A Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos (COIME) continuará encaminhando as minutas de forma prévia para as empresas para a devida publicação.
As certificações anteriores a 1º de setembro ainda serão disponibilizadas via postal até a adequação completa do sistema.
A nova forma de emissão, torna o processo mais racional e sustentável, além de trazer agilidade para as empresas. Neste momento, a emissão do CBPF pelo sistema vale somente para o setor de medicamentos.
Para fazer a emissão, basta seguir os passos abaixo.
Por: Ascom/Anvisa
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