29 de dezembro de 2025
12 de abril de 2019
As farmácias e drogarias que realizam campanhas no modelo “comprou-ganhou” para aumentar suas vendas devem ficar atentos, desde setembro de 2018, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, publicou a Nota Informativa SEI nº 11/2018, segundo a qual essas promoções e outras similares só poderão ocorrer com a prévia autorização dessa Secretaria.
Segundo a Nota Informativa, essa aprovação se torna obrigatória quando configurada a presença ou a ocorrência de ao menos um dos seguintes elementos:
As empresas que não possuirem essa autorização estarão sujeitas a fiscalização pela SEFEL, podendo ser aplicadas multas de até 150% da soma dos valores dos bens prometidos na promoção, bem como o impedimento de realização de novas campanhas pelo prazo de 2 (dois) anos.
Para auxiliar as redes associadas a Febrafar está elaborando uma Cartilha com as orientações para a realização de Campanhas, Sorteios e Promoções, visando a regularização junto à SEFEL.
29 de dezembro de 2025
29 de dezembro de 2025
20 de dezembro de 2025
18 de dezembro de 2025
11 de dezembro de 2025
09 de dezembro de 2025
09 de dezembro de 2025
06 de dezembro de 2025
02 de dezembro de 2025