19 de novembro de 2024
06 de abril de 2015
CE: Descontos em farmácias geram crise no Decon
Da Redação
A guerra de descontos das farmácias Pague Menos e Drogaria São Paulo acaba de deflagrar uma crise no Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor).
Dois promotores do órgão entraram com requerimento administrativo no Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em repúdio às Ações Civis Públicas, ajuizadas pelo secretário executivo do órgão, Ricardo Memória, contra as farmácias que estavam praticando descontos que variavam entre 30% a 51%, mas que acabaram limitados ao teto de 15% pela Justiça.
O requerimento administrativo é assinado pela titular da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e ex-secretária executiva do Decon, Maria Evânia Cavalcante Pinheiro, e pelo responsável da 3ª Promotoria do órgão, João Gualberto Feitosa Soares. Evânia Cavalcante Pinheiro acusa ações ajuizadas por Memória de não conterem “fundamentação precisa”.
Eles solicitam à PGJ que se manifeste em relação às ações civis públicas por entenderem que deveriam ser assinadas somente por Ricardo Memória, como promotor e não em nome do Decon, como ocorreu.
Ambos alegam que as ações são “atitudes isoladas da 1ª Promotoria (coordenada simultaneamente pelo secretário executivo), que só trouxeram prejuízos ao consumidor cearense”.
Segundo Evânia Pinheiro e João Gualberto, o recurso é uma “tentativa de diálogo” com Ricardo Memória, que “não colocou o assunto em discussão com as outras três promotorias do Decon, antes de tomar sua decisão”.
Para Evânia, “a ação do Dr. Ricardo se baseou em hipóteses”, resultando na “criação de um grande cartel onde ninguém tem mais direito de encontrar preços melhores”.
Reforça ainda que, mesmo no caso de ser constatada infração contra a ordem econômica, em função da prática de descontos prejudiciais ao mercado por parte das duas farmácias, a instauração do processo administrativo para apuração e repressão a tal tipo de violação não caberia ao Decon, mas sim ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), “órgão competente para julgar este tipo de processo”, destaca.
A titular da 4ª Promotoria assinala ainda que o monitoramento da evolução dos preços de medicamentos, segundo a Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, é competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “que tem autoridade, inclusive, de convocar os responsáveis por aumentos injustificados de preços ou imposição de preços excessivos para justificar suas condutas”, avalia.
Fundamentação
Evânia Pinheiro acusa as ações ajuizadas por Memória de não conterem “fundamentação precisa, que venha defender os direitos dos consumidores e da sociedade”.
Para o promotor João Gualberto Soares, uma vez que Memória assinou sozinho as ações, elas devem ser imputadas apenas à 1ª Promotoria, mas não ao Decon, já que o órgão possui quatro promotorias, “sendo que três não concordam com a opinião do secretário”, garante.
Ele afirma que as ações foram encaminhadas sem um estudo maior. “Não foi feita sequer investigação para analisar as notas fiscais de compra dos medicamentos”.
Além disso, Gualberto defende a liberdade dos preços. Quanto à iniciativa do recurso, ele espera que o Colégio de Procuradores, o Conselho do Ministério Público e a Corregedoria resgatem a imagem do Decon, que segundo ele foi “arranhada” pela atitude do atual secretário executivo.
Ele avisa ainda que “se não houver sucesso com o recurso, entraremos com uma Ação Judicial Declaratória contra as ações”, que cassaram os descontos nos preços dos remédios.
Fonte: Diário do Nordeste