01 de agosto de 2016

Convênio com farmácia pode ser suspenso por causa de receitas rasuradas

farmácia

Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis, são suficientes para justificar suspensão do programa Farmácia Popular

Publicado em 01/08/2016

Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou ilegíveis levaram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) – Denasus – a suspender o convênio entre uma farmácia de Encantado (RS) e o Programa Farmácia Popular, do governo federal. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido da empresa para restabelecer do convênio.

O estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de tutela antecipada após ser notificado pelo Ministério da Saúde. A empresa afirmou que tentou realizar inúmeros contatos com o órgão para obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à interrupção do convênio, mas não teve resposta.

O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e a empresa recorreu contra a decisão no tribunal.  A autora alega que a demora na análise administrativa está lhe causando muitos prejuízos.

Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, apontou que “há indícios de irregularidades praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da medida preventiva prevista na norma administrativa referida”.

O magistrado acrescentou que “a suspensão preventiva da autora junto ao SUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação em vigência”.

A decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por julgamento.

Farmácia Popular

O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em parceria com prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer, por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso comum a preços reduzidos.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-4.

Análise da Febrafar

Segundo o presidente da Febrafar, Edison Tamascia, por mais que farmácia da decisão não faça parte da comunidade das empresas associadas à federação, essa decisão não deixa de ser importante, já que a mesma demonstrou importante apoiou a decisão do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), que havia suspendido a venda em uma farmácia por irregularidade. “A recomendação é a mesma que sempre repassamos aos associados, isto é, que devem seguir rigorosamente a legislação em vigor. Lembrando que, cada vez mais, se observa punições aos estabelecimentos que cometem erros”, finaliza.

Com informações da Assessoria de Comunicação TRF4 – https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12073

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