19 de novembro de 2024
02 de outubro de 2020
Ivermectina e Nitazoxanida deixam de ser controlados
Foi publicada no Diário Oficial da União (01.09.20) a DC Nº 420, que dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020. Essa resolução exclui da lista de medicamentos controlados a Ivermectina e a Nitazoxanida. Com isso esses medicamentos voltam a situação pré-pandemia do COVID-19, no qual não havia a necessidade de retenção de receita para a aquisição.
Importante reforçar que a Cloroquina e a Hidroxicloroquina continuam sendo controladas seguindo a RDC nº 405.
Veja a Resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 420, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 405, de 22 de julho de 2020, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
- EXCLUSÃO
III – IVERMECTINA;
IV – NITAZOXANIDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE MONITORAMENTO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATUALIZAÇÃO Nº 01
LISTA DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020 (DOU DE 23/07/20)
ANEXO I
Lista de substâncias abrangidas por esta Resolução
I – CLOROQUINA;
II – HIDROXICLOROQUINA.