19 de novembro de 2024
17 de agosto de 2015
Tire suas principais dúvidas sobre o programa Aqui tem Farmácia Popular
Publicado 17/08/2015
1) As receitas sem carimbo, apenas com o nome do médico timbrado na lateral, juntamente com o de outros que atendem no mesmo local, podem ser aceitas?
Não. Conforme artigo 23, inciso II da Portaria 971, de 17 de maio de 2012, as prescrições médicas devem conter o número de inscrição do médico no CRM, assinatura e carimbo médico e endereço do estabelecimento de saúde, a data da expedição da prescrição médica e nome e endereço residencial do paciente.
2) A farmácia pode inserir o endereço do paciente na receita, ou ainda, solicitar ao mesmo que faça o preenchimento?
Não. Acrescentar qualquer informação numa receita já prescrita configura rasura e, conforme Lei 5991/73, artigo 43, “o registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação de sua autenticidade”.
3) Em receitas que não possuem data de emissão, ou seja, não foram datadas pelos médicos, é possível que o próprio farmacêutico insira a data ou solicite ao cliente que a preencha, confirmando o dia de sua consulta?
Não. O farmacêutico ou qualquer outra pessoa jamais poderá acrescentar qualquer informação numa prescrição médica. As prescrições sempre devem ser datadas, assinadas e carimbadas pelo próprio médico no ato da prescrição.
4) Quais são as regras para intercambialidade entre genéricos / similares / referência no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”?
A intercambialidade declarada pela ANVISA é entre o medicamento similar e o seu respectivo medicamento de referência, o qual consta na lista publicada no site da ANVISA. Da mesma forma, a intercambialidade para o medicamento genérico é com o seu respectivo medicamento de referência. A prescrição continua a critério do médico ou de outro profissional legalmente habilitado.
5) Algumas receitas são prescritas para que o paciente faça uso de “meio comprimido”. Como proceder nestes casos?
O sistema de vendas do Programa não permite o fracionamento. Portanto, nesses casos, a empresa pode informar, no momento da autorização, a posologia equivalente a 1 comprimido/dia.
6) Em casos de pacientes acamados, com impossibilidade ou dificuldade de assinar, a dispensação pode ser flexibilizada, dada a dificuldade de se obter uma procuração?
Certidão de casamento, declaração do paciente, procuração particular sem firma reconhecida não têm validade e não podem ser consideradas na compra dos medicamentos e correlatos. Caso esteja incapacitado para assinar uma procuração particular, o usuário do Programa deverá valer-se do poder judiciário, a fim de obter a devida procuração por meio de sentença judicial.
Nesse sentido, o usuário poderá buscar amparo na Defensoria Pública do seu estado para intentar uma ação judicial com pedido de medida liminar, em razão da urgência da demanda.
Obs.: Nos casos em que o usuário for analfabeto e cadeirante, pode ser feita uma Procuração a Rogo, que é a denominação dada à procuração passada por aqueles que não sabem ou não podem escrever, os analfabetos ou aqueles que não possam manifestar a sua vontade, por intermédio da escrita. Nesses casos, a procuração deverá obrigatoriamente ser outorgada por instrumento público, que deverá ser devidamente assinado a rogo do outorgante, vale dizer, a seu pedido, por outra pessoa.
7) Pai ou mãe podem comprar para o filho menor de 18 anos?
Os pais podem comprar um medicamento para o filho (com até 17 anos de idade) pelo Programa Farmácia Popular, mas a autorização deve ser realizada no CPF do menor. Caso o filho não tenha CPF, a venda pode ser realizada no CPF da mãe ou do pai, mas as empresas devem orientar que o documento seja providenciado, uma vez que os medicamentos possuem uma liberação máxima mensal. Logo, pais e filhos podem ter problema na aquisição se utilizarem o mesmo medicamento do filho.
Obs.: no caso de vendas realizadas para o filho sem CPF, a empresa precisa arquivar a cópia do CPF e documento de identidade dos pais (pai ou mãe que estiver comprando), bem como a cópia da certidão de nascimento do filho.
8) O Cupom é emitido em duas vias: uma o cliente leva; a outra, original, é arquivada no estabelecimento. Em vez de mantê-la em arquivos físicos e digitalizados, podemos manter somente uma forma de arquivo, físico ou digitalizado (após assinado pelo cliente), realizando a impressão quando solicitado em auditorias?
A portaria 971/2012 estabelece a guarda de duas cópias dos cupons (físico e digitalizado) para que, caso ocorra algum problema com uma das cópias, a outra cópia possa comprovar.
9) No caso da dispensação de fraldas geriátricas, nem sempre o médico informa o número de fraldas a serem utilizadas por dia. Nesse caso, podemos considerar quatro fraldas ao dia na quantidade diária no processo de autorização?
Conforme a Portaria 971/2012, art. 27, fica limitada a dispensação de quatro unidades/dia de fralda a cada 10 dias. Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas. Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias ele irá adquirir 40 fraldas.
10) Como funciona a atualização da lista de medicamentos?
O Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF disponibiliza as listas de medicamentos e fraldas geriátricas participantes do Programa Farmácia Popular na página oficial do Programa, em www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular, com os respectivos códigos de barras (EAN), os quais são atualizados periodicamente.
Cabe ressaltar que apenas os medicamentos com registro ANVISA ativos podem ser comercializados – e eles são atualizados no sistema de vendas do Programa, sem a necessidade de solicitação por parte dos fabricantes.
11) A matriz da minha empresa não é farmácia, portanto não efetuará vendas pelo Programa. O teste de homologação é obrigatório para a matriz nesses casos?
O representante legal deve realizar os testes da MATRIZ antes da filial, seguindo as instruções informadas no e-mail recebido com o usuário e senha. Se a MATRIZ não realizar vendas, utilize os seus dados no sistema de vendas da sua FILIAL somente para efetuar os testes e solicite a migração. Caso persista a dúvida, orientamos que solicite o auxílio de sua área técnica responsável pela manutenção do sistema utilizado pela empresa ou entre em contato com o suporte técnico do Programa Farmácia Popular através do seguinte e-mail: suporte.fpopular@saude.gov.br
12) O meu sistema está apresentando erro ao efetuar uma venda. Como proceder?
Em caso de erros de sistema apresentados na dispensação dos medicamentos do Programa Farmácia Popular que seu programador não consegue resolver, o suporte técnico do DATASUS atenderá pelo DISQUE SAÚDE: 136 (opção 8, aguarde confirmação e tecle a opção 1 para falar com os atendentes do DATASUS) ou pelo seguinte e-mail: suporte.fpopular@saude.gov.br
13) Iniciei o processo de credenciamento da minha farmácia. Quais documentos devem ser apresentados na agência da CAIXA?
Após o preenchimento do cadastro no site da CAIXA (SIFAP), o representante legal deve procurar a agência da CAIXA indicada nesse cadastro para apresentação dos originais e entrega de cópia da seguinte documentação para validação:
• Documento de Identidade e CPF do (s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Comprovante de endereço do(s) representante(s) legal(is) e/ou autorizado(s);
• Cartão CNPJ atualizado;
• Documento constitutivo da PJ – Contrato de constituição da sociedade ou Contrato Social e alterações subsequentes se houver ou Contrato Social Consolidado e alterações Contratuais posteriores à Consolidação, se houver devidamente registrado na Junta Comercial;
• Comprovante de endereço da empresa;
• Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB dentro do período de validade nelas indicado ou a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 – Portaria MF 358/2014, de 20 de outubro de 2014, que teve seu prazo de vigência prorrogado para imediata aplicação somente em 03/11/2014 – (Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014) – e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
Obs.: De acordo com orientação do DATAPREV, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos produz os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos.
• Comprovante de Número de Identificação Social – NIS;
• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa ou Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de compra do equipamento;
• Autorização de Funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA juntamente com a Licença Sanitária expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária local, regional ou estadual conforme a legislação atual vigente, devidamente autenticada em cartório competente;
• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente ou documentos comprobatórios que identifique o Registro do farmacêutico junto ao CRF e o vínculo com empresa (contrato, carteira de trabalho, contrato social no caso de ser sócio).
14) A minha farmácia faz parte do Programa Farmácia Popular e adquiriu dois novos estabelecimentos que já são credenciados. Como funciona o processo de fusão/incorporação?
Para que a Coordenação do Programa Farmácia Popular possa analisar a proposta em relação à fusão/incorporação de empresas credenciadas no Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular, é necessário o envio de um Ofício informando o CNPJ que será instinto e indicando qual será o CNPJ que substituirá o mesmo.
Seguem abaixo os requisitos para a validação da fusão/incorporação no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
A empresa deve ter os seguintes documentos para posterior apresentação na agência da CAIXA:
• Cartão CNPJ atualizado;
• Comprovante de endereço da empresa;
• Autorização de Emissor de Cupom Fiscal – ECF válida, devidamente autenticada em cartório competente, juntamente com um cupom fiscal original para processamento das operações eletrônicas do Programa;
• Autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ativa e válida, ou licença de funcionamento expedida pelo órgão de vigilância sanitária local, regional ou estadual devidamente autenticada em cartório competente; e
• Certificado de Regularidade Técnica – CRT válido, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, devidamente autenticado em cartório competente, da matriz e das filiais, se for o caso.
Deverá ser encaminhado, também, o documento que comprova a fusão das duas empresas. Lembrando que a empresa que terá o CNPJ extinto já deve ser credenciada no Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular.
Deverá ser encaminhado outro Ofício solicitando o descredenciamento da empresa que terá o CNPJ extinto.
15) Estou tentando efetuar uma venda, mas aparece a mensagem de erro “Combinação Restritiva”. O que significa esta mensagem?
O sistema de vendas do Programa Farmácia Popular processa como combinação restritiva medicamentos com atuação semelhante ou que não devem terapeuticamente ser associados, considerando que a escolha do medicamento é sempre por um que melhor atende o quadro patológico do paciente. Exemplos de combinação restritiva: CAPTOPRIL com MALEATO DE ENALAPRIL, CAPTOPRIL com LOSARTANA POTÁSSICA e MALEATO DE ENALAPRIL com LOSARTANA POTÁSSICA.
Caso a quantidade de um dos medicamentos tenha sido adquirida em um mês (prazo de 30 dias), o outro medicamento será negado, podendo ser adquirido somente no mês seguinte. Lembrando que apenas um deles poderá ser dispensado pelo Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.
Fonte: Revista ABCFarma
Foto: EBC