28 de outubro de 2024
20 de novembro de 2019
Venda de medicamentos da Abradilan cresce 8%
Nos nove primeiros meses de 2019, os associados da Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), entidade que reúne 138 empresas distribuidoras de medicamentos e produtos de higiene pessoal e cosméticos, totalizaram R$ 4,4 bilhões em vendas de medicamentos e não medicamentos (HPC). Assim, representando 8% mais do que os R$ 4,1 bilhões registrados no mesmo período de 2018. Foram comercializadas pela Abradilan, entre janeiro e setembro, 762 milhões de unidades. Os dados são da IQVIA, a pedido da Abradilan.
No acumulado dos últimos 12 meses (agosto de 2018 a setembro de 2019), as vendas da Abradilan chegaram a um bilhão de unidades no País. Já em valores, as vendas atingiram R$ 5,8 bilhões, um aumento de 8% em relação a 2018, quando chegou a R$ 5,4 bilhões.
De acordo com o presidente da Abradilan, Vinicius Andrade, os resultados alcançados no mês de setembro foram importantes, como também, o crescimento do período, nos últimos nove meses, expondo números bastante positivos. “A Abradilan está presente em 95% dos municípios brasileiros e vem crescendo acima do mercado farmacêutico. Podemos ver que potencializar, cada vez mais, a distribuição regional, aquece o mercado, bem como fortalece os nossos clientes, que é o nosso foco”, afirma. Só no mês de setembro, foram comercializadas 84 milhões de unidades. Assim, totalizando vendas de R$ 506 milhões, acréscimo de 12% sobre o mesmo mês de 2018, que registrou R$ 453 milhões.
Além disso, na distribuição de segmentos dos produtos na Abradilan de agosto 2018 a setembro de 2019, o destaque fica por conta dos medicamentos genéricos e similares, que chegam a representar 44,9% das vendas do mercado de distribuição. Em unidades, o percentual é um pouco maior, de 45,5%. Segundo Andrade, muitas famílias têm optado por medicamentos com valores mais acessíveis e por isso, os genéricos tiveram destaque nas vendas.
A venda do medicamento genérico foi regulamentada pela Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que autorizou a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas.
Fonte: Guia da Farmácia e Abradilan