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11 de agosto de 2026
A Febrafar esclarece que a revogação de medidas preventivas adotadas anteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não significa uma autorização automática para que marketplaces digitais passem a comercializar medicamentos.
O esclarecimento da Agência, divulgado em 10 de agosto (veja na íntegra), ajuda a eliminar uma interpretação que vinha gerando dúvidas no setor farmacêutico. Segundo a Anvisa, a aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei nº 5.991/1973, incluído pela Lei nº 15.357/2026, ainda depende de regulamentação específica, que será editada pela própria Agência.
Na prática, portanto, a retirada das medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee não representa uma liberação para a venda desses produtos nesses canais.
A Febrafar destaca que o comunicado da Anvisa é importante justamente para evitar interpretações equivocadas sobre o momento atual da legislação. “A revogação de uma medida preventiva não pode ser confundida com uma autorização para comercializar medicamentos. O que a Anvisa esclarece é que ainda existe uma regulamentação específica a ser editada, e, até que isso ocorra, continuam valendo as regras sanitárias atualmente vigente.
Segundo a Febrafar, o ponto central é que qualquer mudança no ambiente digital precisa respeitar os mesmos princípios de segurança sanitária aplicados ao varejo farmacêutico tradicional. É fundamental que a evolução dos canais digitais aconteça dentro de um ambiente regulatório claro e que preserve a segurança do consumidor. A venda de medicamentos envolve requisitos específicos e não pode ser tratada da mesma forma que a comercialização de produtos comuns em marketplaces.
O posicionamento da Anvisa confirma a preocupação que a Febrafar já havia apresentado formalmente à Agência.
No dia 7 de agosto, a Febrafar assinou, ao lado de Abafarma, Abcfarma, Abradilan e Abrafarma, o Ofício Conjunto nº 02/2026, solicitando esclarecimentos técnicos sobre o alcance das revogações e sobre a aplicação das normas sanitárias existentes ao novo cenário de comercialização digital de medicamentos.
Entre os pontos levantados pelas entidades está a necessidade de compreender como a RDC nº 44/2009 deve ser aplicada diante da utilização de novos canais digitais de venda.
Para a Febrafar, o esclarecimento da Anvisa contribui para trazer maior segurança jurídica e regulatória ao setor, ao deixar claro que a revogação das medidas preventivas não deve ser interpretada isoladamente como uma autorização para a venda de medicamentos por marketplaces.
A entidade continuará acompanhando o tema junto aos órgãos responsáveis e participando das discussões relacionadas à regulamentação do comércio digital de medicamentos.
O objetivo é contribuir para que a expansão de novos canais de venda ocorra de forma responsável, mantendo os padrões de segurança sanitária exigidos das farmácias regularmente licenciadas e, principalmente, a proteção do consumidor.
A Febrafar seguirá informando suas redes sobre novos desdobramentos relacionados ao tema e às futuras regulamentações da Anvisa.
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