Base Regulatória Oficial
Os documentos necessários para a participação no PFPB estão definidos no Art. 3º, § 1º, Capítulo II, Seção I, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026.
1 Requerimento e Termo de Adesão – RTA
Requerimento e Termo de Adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme modelo e procedimento definidos pelo Ministério da Saúde.
2 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da empresa.
3 Registro na Junta Comercial
Comprovante de registro da empresa na Junta Comercial competente.
4 Certidão de Regularidade Fiscal
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
5 Autorização da ANVISA – AFE
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa, válida para as atividades relacionadas ao comércio de medicamentos.
6 Licença Sanitária
Licença Sanitária estadual ou municipal, ativa e válida, emitida pela autoridade sanitária competente.
7 Farmacêutico Responsável Técnico – RT
Indicação do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, acompanhada de Certidão de Regularidade Técnica (CRT) válida, emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia.
8 Equipamento para emissão de documentos fiscais
Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de equipamento eletrônico adequado para emissão de documento fiscal e do documento vinculado às operações realizadas no PFPB.
9 Sistema de gerenciamento eletrônico
Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de sistema capaz de realizar as requisições eletrônicas necessárias ao processamento das operações do PFPB.
10 Pessoal treinado
Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa.
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Observação Importante
A Portaria estabelece esses como documentos mínimos para participação, podendo o Ministério da Saúde solicitar documentação adicional no respectivo ato convocatório.