07 de outubro de 2026
14 de outubro de 2026
Processo Fiscalizatório
A primeira visita deve ser com caráter orientador, porém não afasta a possibilidade de multa direta e/ou outras sanções previstas em Lei.
Estabelecimento recebe prazo legal para regularizar a instalação do coletor.
Em caso de reincidência, recusa expressa ou crime ambiental comprovado.
ÓRGÃOS COMPETENTES: VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VISA) E ÓRGÃOS AMBIENTAIS MUNICIPAIS/ESTADUAIS.
Sanções Aplicáveis
As penalidades e valores das multas dependem do porte da empresa e da infração, podendo variar em:
Advertência
Art. 5º – Multas
< R$1.000
Multa Simples/Diária
R$5.000 a R$50.000.000
Suspensão de Atividades
Art. 3º, IX – Total ou parcial
Suspensão de Registro
Licença ou autorização
Proibição de Contratar
Subsídio, subvenções ou doações.
EX: farmácias credenciadas ao PFPB
Responsabilidade Cumulativa – Pessoa Física (Art.3º, Par. Único): Diretor, Gerente e Representante Legal respondem penalmente junto à pessoa jurídica.
Sem Excludente por Terceirização: Contratar coleta por uma empresa terceirizada, não exime a farmácia.
07 de outubro de 2026
30 de setembro de 2026
29 de setembro de 2026
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