07 de outubro de 2026
14 de outubro de 2026
Portaria MTE nº 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419/2024 (com previsão de vigência a partir de 26/05/2025) deu ênfase e incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Fatores e Agravos
Os perigos na organização do trabalho podem gerar danos à saúde física e mental dos trabalhadores:
| PERIGO (FATOR DE RISCO) | POSSÍVEL CONSEQUÊNCIA (AGRAVO À SAÚDE) |
|---|---|
| Excesso de demanda / Sobrecarga | Estresse, Burnout/Esgotamento, Depressão, DORT |
| Assédio (moral, sexual ou qualquer natureza) | Transtorno mental grave |
| Falta de autonomia / Baixo controle | Transtornos mentais, DORT |
| Baixa clareza de papel / Conflito de funções | Transtorno mental |
| Falta de suporte do líder/equipe | Transtorno mental |
| Trabalho remoto/isolado sem apoio | Fadiga, Transtorno mental |
Integração de Normas
A gestão deve ser integrada utilizando as ferramentas de ergonomia previstas na NR-17:
AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)
É obrigatória para todas as empresas (inclusive ME e EPP de grau de risco 1 e 2 dispensadas de PGR). Serve para identificar perigos iniciais.
Análise aprofundada exigida em situações específicas da NR-17.
Auditoria MTE
Durante a fiscalização, o auditor-fiscal do trabalho verificará rigorosamente:
Inventário de Riscos do PGR atualizado contemplando a caracterização das exposições e a descrição dos perigos psicossociais.
Realização da AEP (obrigatória para todas as empresas) e registros formais do Plano de Ação com cronograma e resultados.
Critérios científicos ou institucionais detalhados e expressos utilizados na avaliação e classificação dos riscos.
Não basta ter o documento na gaveta. O auditor irá checar as condições reais do trabalho (o trabalho efetivamente realizado no dia a dia) para validar se a prática condiz com o papel.
Não atualizar o PGR, ignorar riscos ergonômicos e emocionais da organização do trabalho, não envolver a equipe, utilizar ferramentas/questionários sem fundamentação científica ou sem garantir o anonimato do trabalhador e não documentar o plano de prevenção.
Guia Prático
Apoio especializado: Avaliar se a empresa necessita de consultoria ou ajuda técnica profissional.
Envolvimento total: Incluir direção, gestores, SESMT, CIPA e trabalhadores.
Comunicação clara: Explicar aos colaboradores que o objetivo é melhorar o ambiente de trabalho e manter o anonimato nas pesquisas/questionários.
A empresa pode escolher o melhor método para sua realidade:
Observação direta do trabalho real e conversa com equipes.
Questionários e pesquisas padronizadas com fundamentação científica.
Oficinas/Workshops moderados.
Medir a probabilidade e a severidade considerando as exigências da atividade e as medidas de prevenção atuais.
Avaliar o trabalho real (como é feito no dia a dia) e não apenas o prescrevido.
Registrar tudo de forma qualitativa e transparente no Inventário de Riscos.
4
Plano de Ação e Medidas Preventivas
Priorizar ações organizacionais em vez de comportamentais individuais:
Redefinir metas e priorizar tarefas.
Conceder maior flexibilidade e autonomia.
Implementar pausas regulares longe do posto de trabalho.
Contratar reforço ou capacitar equipes para redistribuir a carga de trabalho.
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