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28 de março de 2018
Hoje foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 739 que define os novos valores de referência para reembolso de produtos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular, para dispensações realizadas a partir de 30 de abril.
O novo modelo proposto pelo Ministério da Saúde proporcionará relevantes alterações nos valores, com diminuições e aumentos. Outra importante mudança é que a partir de agora os valores variarão de acordo com o Estado da União que pertence a farmácia, em função da tributação.
A Febrafar se posicionou recentemente em relação a essa mudança, criticando o fato das associações do mercado farmacêutico não terem sido envolvidas nesse debate antes da mudança.
Para avaliar o real impacto dessa Portaria nas farmácias de sua rede, a Febrafar desenvolveu uma planilha inteligente, na qual cada estabelecimento tem condições de fazer as contas de quanto será a variação de valores percentuais de acordo com seu mix de venda.
Diante das informações de que o Ministério da Saúde prepara-se para, nos próximos dias, alterar profundamente a sistemática do programa Farmácia Popular, a cadeia farmacêutica, composta por indústria, distribuição e varejo de medicamentos, sente-se no dever com a população brasileira de alertar que:
FEBRAFAR – ABRAFARMA – INTERFARMA – PRÓGENÉRICOS – GRUPOFARMABRASIL – SINDUSFARMA
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