29 de novembro de 2024
06 de março de 2014
CMED autoriza aumento no preço dos medicamentos a partir de 31 de março
Da Redação
Os preços de medicamentos poderão ser reajustados a partir de 31 de março, segundo autorização da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), conselho de governo formado por vários ministérios, sob a liderança do Ministério da Saúde. A decisão está na Resolução nº01, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de fevereiro – que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços dos produtos.
De acordo com o documento, os novos valores devem ter como referência o Preço Fabricante (PF), cobrado a partir de 31 de março de 2013. O texto também fixa em 4,66% o fator de produtividade para 2014, mecanismo que permite repassar ao consumidor, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas fabricantes.
A resolução explica que “o ajuste de preços de medicamentos será baseado em um modelo de teto de preços calculado com base em um índice, um fator de produtividade, uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores”.
“O índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de março de 2013 até fevereiro de 2014”, cita o texto.
Depois da publicação oficial do IPCA de fevereiro deste ano, a Cmed editará resolução específica para definir o Preço Fabricante e o Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos e também a forma de apresentação de Relatório de Comercialização pelas empresas produtoras e outras providências necessárias à execução do ajuste dos preços.
Para acessar a Resolução nº01, da CMED, clique aqui! (páginas 21 até 23)
A CMED promoveu uma retificação oficial neste dia 05 de março.Veja:
RETIFICAÇÃO (DOU de 05/03/2014)
Na Resolução CMED nº 1, de 27 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, onde se lê:
3.3.3. Com base nos valores mensais obteve-se a média anual para cada uma das variáveis e calculou-se a variação ano a ano para o período de 2004 a 2013.
Leia-se o seguinte:
3.3.3. Com base nos valores mensais obteve-se a média anual para cada uma das variáveis e calculou-se a variação ano a ano para o período de 2004 a 2013.
3.4. Para o ano de 2014, o fator de ajuste de preços relativos entre setores assume o valor de 0 (zero).
O saldo começará a ser computado sempre que Ht for negativo.
Fontes: Zero Hora e D. O .U