02 de março de 2026
18 de março de 2015
No último dia 10 de março, o Juiz Federal da 17ª Vara de Brasília/DF, João Carlos Mayer Soares, extinguiu o processo movido pelo Conselho Federal de Medicina que pretendia anular a Resolução/CFF nº 586/13, que dispõe sobre a prescrição farmacêutica.
O Magistrado reconheceu e acatou o argumento apresentado pelo Conselho Federal de Farmácia acerca da inadequação da ação manejada pela Medicina, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade da norma administrativa.
Portanto, a Lei Federal nº 13.021/14 continua plenamente em vigor e permanece como atribuição farmacêutica a responsabilidade no manejo clínico de pacientes, intensificando o processo de cuidado através da prescrição, que é o ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia
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