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24 de julho de 2024
13 de setembro de 2016
Foram incluídas na lista que determina nomes relacionados a medicamentos 89 novas nomenclaturas, 12 foram alteradas e duas excluídas
Publicado em 13/09/2016
Está disponível a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). A nova versão foi publicada pela Anvisa no último dia 1º de setembro, por meio da resolução RDC 104/16. Nesta edição foram incluídas na lista 89 novas nomenclaturas, 12 foram alteradas e duas excluídas.
A DCB é a nomenclatura genérica atribuída aos insumos farmacêuticos ativos, soros imunes, vacinas, radiofármacos, plantas medicinais e substâncias homeopáticas e biológicas. Tais denominações são empregadas nos processos de registro, rotulagens, bulas, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e em materiais de divulgação didático, técnico e científico em todo o País.
A lista completa das Denominações Comuns Brasileiras traz, aproximadamente, onze mil e trezentas nomenclaturas e encontra-se disponível na página da Farmacopeia Brasileira. Para acessá-la, basta ir ao site: http://bit.ly/2czA1es
Entenda melhor
O Manual das Denominações Comuns Brasileiras – MDCB encerra o ciclo dos componentes e cumpre o importante papel de ser o documento oficial para o estabelecimento e a padronização de regras de nomenclatura e tradução de termos relacionados a substâncias de interesse farmacêutico, empregadas em processos e materiais de divulgação, didático, técnico e científico no País.
As DCB são fundamentais para dar suporte à política nacional de medicamentos genéricos e garantir a sua utilização em áreas de registro de medicamentos na Anvisa, em licitações, em manipulação de medicamentos, no rastreamento de insumos, na prescrição médica, em legislações e em qualquer outra forma de pesquisa científica ou de trabalho na qual venha a ser útil.
Com informações do Guia das Farmácias e Anvisa
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