27 de janeiro de 2026
04 de abril de 2021
Para o ano de 2021, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 10,08% (dez inteiros e oito centésimos por cento);
II – Nível 2: 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento); e
III – Nível 3: 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos – SAMMED disponível em https://sammed-web.anvisa.gov.br/.
Demais orientações para o utilização do SAMMED com este propósito estão disponíveis neste manual.
Dúvidas sobre o os procedimentos deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.
27 de janeiro de 2026
09 de janeiro de 2026
29 de dezembro de 2025
29 de dezembro de 2025
18 de dezembro de 2025
11 de dezembro de 2025
09 de dezembro de 2025
09 de dezembro de 2025
06 de dezembro de 2025