25 de abril de 2026
04 de abril de 2021
Para o ano de 2021, o ajuste máximo de preços permitido será o seguinte:
I – Nível 1: 10,08% (dez inteiros e oito centésimos por cento);
II – Nível 2: 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento); e
III – Nível 3: 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos – SAMMED disponível em https://sammed-web.anvisa.gov.br/.
Demais orientações para o utilização do SAMMED com este propósito estão disponíveis neste manual.
Dúvidas sobre o os procedimentos deverão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br.
25 de abril de 2026
23 de abril de 2026
14 de abril de 2026
10 de abril de 2026
09 de abril de 2026
07 de abril de 2026
04 de abril de 2026
01 de abril de 2026
17 de março de 2026