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15 de outubro de 2014
Você tem dúvidas sobre o que é a NFC-e, qual a sua finalidade e porque foi desenvolvida? Tranquilize-se, pois assim como você, outros consumidores e empresários de diversos segmentos sofrem com a falta de informação sobre o assunto.
Pensando em sanar essas dúvidas e auxiliar as pessoas a compreenderem melhor este cenário, a Softpharma formulou e respondeu 13 perguntas breves, claras e objetivas sobre os principais questionamentos que envolvem a utilização da NFC-e em todo o país. Veja:
1- O que é a NFC-e?
NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É uma tecnologia que substitui o cupom fiscal impresso nas ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Basicamente, é uma nota fiscal eletrônica destinada ao consumidor final.
2- Qual o objetivo da NFC-e?
A NFC-e é uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados no varejo. Visa reduzir os custos de obrigações acessórias e aprimoramento do controle fiscal pelas administrações tributárias.
3- Como funciona a NFC-e?
Tecnicamente, será semelhante à NF-e, irá gerar um arquivo em formato XML com assinatura digital por parte do estabelecimento, realizando a comunicação com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda), obtendo o registro da venda e a impressão do mini DANFE.
4- O que é mini DANFE?
O DANFE significa documento auxiliar de nota fiscal eletrônica, o chamamos de mini por ser uma versão reduzida da tradicional DANFE emitida em notas fiscais eletrônicas. Neste mini DANFE é obrigatória a impressão do QR CODE.
5- O que é QR-Code?
O QR-Code é um código de barras bidimensional onde podem conter inúmeras informações. No caso da NFC-e, sua impressão é obrigatória para realizar o direcionamento ao site da SEFAZ para consultar a nota.
6- Quais documentos fiscais são substituídos pela NFC-e?
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
7- O que muda para a farmácia ao utilizar a NFC-e?
A principal mudança está na emissão da venda, ou seja, no ponto de venda. Para esta nova tecnologia não é mais utilizado a impressora fiscal, pois se trata de uma nota fiscal eletrônica com seu uso autorizado pela SEFAZ. Quando realizar uma NFC-e, ela é autorizada na SEFAZ e é necessária apenas a impressão da sua mini DANFE em qualquer tipo de impressora. Cabe ressaltar que a Softpharma homologou apenas impressoras térmicas de 40 colunas, semelhantes à impressora fiscal. Porém, sem a memória fiscal. Todas as obrigatoriedades que estão vinculadas à impressora fiscal, como Intervenção técnica, Redução Z, Leitura x, não existirão mais.
8- O que muda para o cliente se a empresa passar a utilizar a NFC-e?
A principal mudança para os usuários da NFC-e é a facilidade de consultar no site da SEFAZ a validade, existência e autorização de uso da NFC-e referente à sua compra. A consulta poderá ser feita de duas maneiras:
– Pela Internet: Utilizando qualquer dispositivo conectado
à internet, semelhante ao que existe para a NF-e, utilizando a chave de acesso que é impresso no DANFE.
– Leitura do QR-Code: Realizando a leitura por intermédio de um smartphone ou tablet, o dispositivo irá abrir seu navegador onde será direcionado ao site da SEFAZ, realizando a consulta direta do seu cupom apresentando o mesmo na tela, sem necessidade de incluir informações.
9- Quais os principais benefícios da NFC-e para o estabelecimento?
– O uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
– Simplificação de obrigações acessórias (dispensa impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc);
– Dispensa da figura do interventor técnico;
– Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
– Transmissão em tempo real, on-line da NFC-e;
– Redução significativa dos gastos com papel;
– Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
– Uso de novas tecnologias de mobilidade;
– Flexibilidade de expansão de PDV;
– Apelo ecológico;
– Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
10- Quando vou poder utilizar a NFC-e?
Para poder utilizar a nota fiscal de consumidor eletrônica deve-se verificar se a legislação estadual permite e se o Estado está preparado para iniciar a utilização. Pode haver uma data-limite que vai exigir que você utilize a NFC-e, ou você pode optar por usar da tecnologia, conforme a legislação estadual. Até o momento desta publicação, já foram estabelecidos prazos para o Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Acre.
11- O que é preciso ter para utilizar a NFC-e?
Após permissão da legislação estadual para o uso da NFC-e, é preciso ter um certificado digital liberado na SEFAZ e também uma impressora não fiscal de 40 colunas.
12 – Como a Softpharma está preparada para atender a esta exigência?
A primeira obrigatoriedade surgiu para o Estado do Mato Grosso, quando a Softpharma saiu na frente com o desenvolvimento, cumprindo as exigências da legislação e liberando para todos os clientes (estabelecimentos comerciais). Hoje, o Softpharma já está homologado para todo e qualquer Estado que aderir a NFC-e.
13 – Como aderir à solução da Softpharma para a NFC-e?
Para adquirir a solução para NFC-e, o estabelecimento comercial deve entrar em contato, gratuitamente, com a Softpharma pelo 0800-7270880 e realizar a negociação da liberação do produto junto à equipe comercial.
Fonte: Assessoria de MKT Softpharma
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