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17 de novembro de 2014
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (14) a Lei 13.043/2014, que dispõe, entre outros, sobre a desoneração da folha de pagamentos a diversos setores.
Entretanto, o Vice-Presidente da República, no cargo de Presidente da República, Michel Temer, a publicou com vetos (veja os links abaixo). Ou seja, o segmento farmacêutico não terá mais o benefício da desoneração prevista na MP 651.
Ainda assim, a lei mantém a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária de Drogarias e Farmácias em R$ 500, sem que haja prazo para a renovação de AFE/AE (vide Art. 99º).
LINKS PARA ACESSO
Fonte: Diário Oficial da União (D.O.U)
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