farmacêutico Ajuste Máximo de Preços de Medicamentos, Reajuste Máximo de Preços de Medicamentos

31 de março de 2025

Ajuste Máximo de Preços de Medicamentos – publicada resolução

Foi publicada hoje no Diário Oficial a Resolução CM-CMED nº 1, que regulamenta o ajuste máximo de preços de medicamentos, com validade a partir de 31 de março de 2025. A medida estabelece os novos limites para os aumentos dos preços dos medicamentos, oferecendo uma referência para fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais no setor farmacêutico.

Valores do ajuste máximo de preços de medicamentos
A Resolução CM-CMED nº 1 estabelece três níveis de ajuste máximo de preços de medicamentos, com base em uma fórmula que leva em consideração a inflação e os ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Os ajustes máximos permitidos são:

  • Nível 1: 5,06%
  • Nível 2: 3,83%
  • Nível 3: 2,60%

Esses percentuais são calculados a partir do Preço Fábrica (PF), conforme publicado no Portal da CMED da Anvisa. Vale destacar que esse ajuste não implica em aumento automático dos preços, mas sim no teto máximo permitido. As empresas podem optar por aplicar os índices totais ou ajustes menores, dependendo de suas estratégias comerciais e da concorrência.

Como Funciona o Reajuste
A fórmula utilizada para calcular o reajuste máximo de preços é:

VPP = IPCA + X + Y + Z

  • IPCA: Índice de Inflação
  • X: Fator de produtividade, que reflete os ganhos esperados pela indústria farmacêutica
  • Y: Fator de ajuste de preços entre setores
  • Z: Fator de ajuste de preços dentro do setor farmacêutico

O Fator X é o componente que projeta os ganhos de produtividade da indústria, baseado em séries temporais. Ele visa repassar esses ganhos aos consumidores, refletidos no aumento de preços dos medicamentos.

Transparência e Publicidade
A Resolução também determina que as empresas devem garantir ampla publicidade dos preços praticados, de modo que o consumidor tenha acesso claro aos preços atualizados. Além disso, as redes de farmácias e os pontos de venda devem manter os preços à disposição dos consumidores, não podendo ultrapassar os valores máximos estabelecidos pela CMED.

A Febrafar está dando suporte às suas redes associadas para que se adaptem adequadamente às novas diretrizes. A Federação reforça a importância de manter a transparência na prática de preços, respeitando os limites estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Para acessar a Resolução CM-CMED nº 1, clique no link abaixo:

Acesse a Resolução Completa

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