07 de outubro de 2026
14 de outubro de 2026
Orientações sobre os processos de monitoramento, fiscalização, apresentação de documentos e defesa administrativa no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), conforme as regras estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026.
Fundamentos
O Ministério da Saúde realiza o monitoramento e a fiscalização das operações do PFPB com base em critérios de risco, permitindo direcionar as ações de averiguação conforme a natureza e a gravidade das possíveis irregularidades identificadas.
A farmácia deve manter seus documentos, registros e informações atualizados e disponíveis para apresentação quando solicitados pelo Ministério da Saúde.
Escopo de Análise
Durante as ações de monitoramento e fiscalização, podem ser solicitados documentos e registros relacionados às dispensações realizadas pelo PFPB, incluindo, conforme o caso:
Atenção aos registros
Podem gerar questionamentos no processo de fiscalização situações como:
Penalidades
O monitoramento utiliza metodologia de análise de riscos, considerando, entre outros fatores, a gravidade dos fatos, a recorrência da conduta, o potencial dano ao erário e o histórico de conformidade da farmácia.
As situações identificadas podem ser classificadas em quatro níveis:
Consequências das irregularidades
O descumprimento das regras do PFPB poderá resultar, conforme a natureza e a gravidade da irregularidade, em:
| CLASSIFICAÇÃO | MULTA DE ATÉ |
|---|---|
| Leve | 2% |
| Média | 5% |
| Grave | 10% |
| Gravíssima | 20% |
A base de cálculo da multa varia conforme a natureza da irregularidade e os critérios estabelecidos na Portaria. Em determinadas situações, quando não for possível individualizar o dano, poderá ser considerada a receita das vendas realizadas pela farmácia no PFPB nos 12 meses anteriores à decisão.
Prevenção e Resposta
Boas práticas
Ao receber uma notificação do Ministério da Saúde:
Não deixe a análise ou a apresentação dos documentos para o último momento.
Confira se os documentos apresentados correspondem às operações registradas no sistema.
A documentação deve permanecer disponível durante todo o período de guarda e enquanto houver procedimento de monitoramento ou fiscalização em andamento.
Organize receitas, documentos, registros e documentos fiscais relacionados às operações questionadas.
A resposta deve ser acompanhada dos documentos que comprovem os fatos alegados.
Quando o Ministério da Saúde solicitar documentos ou informações relacionados ao monitoramento do PFPB, a farmácia deverá apresentá-los no prazo de até 15 dias, contados do recebimento da notificação.
É possível solicitar prorrogação por igual período, desde que a justificativa fundamentada seja apresentada antes do término do prazo.
Regra do MS
Prazo de 5 anos
A farmácia deve manter os documentos e registros das operações realizadas no PFPB pelo prazo mínimo de 5 anos, preferencialmente em meio digital ou eletrônico.
A documentação deve permanecer disponível para apresentação sempre que solicitada pelo Ministério da Saúde.
Estratégia Preventiva
Para reduzir riscos e facilitar o atendimento às solicitações do Ministério da Saúde, recomenda-se:
Conferir regularmente a validade das prescrições e dos documentos utilizados na dispensação;
Treinar a equipe sobre os procedimentos de dispensação e documentação;
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