14 de outubro de 2026

Documentos Necessários – Retirada de Medicamentos

Programa Farmácia Popular do Brasil

Documentos Necessários – Retirada de Medicamentos

Base Regulatória Oficial
Para a retirada de medicamentos pelo PFPB, devem ser apresentados os documentos previstos no Art. 26, Capítulo II, Seção IV, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026.
1 Documento do Beneficiário
Documento oficial com foto e CPF do beneficiário.
2 Receita Médica
Prescrição médica válida para o medicamento a ser dispensado.

A prescrição tem validade de 180 dias a partir da data de emissão.
Para contraceptivos, a validade é de 365 dias.
A receita deve atender às demais exigências previstas na legislação vigente e nas regras do PFPB.

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Retirada por Procurador

Quando o medicamento for retirado por procurador, além dos documentos do beneficiário e da receita, devem ser apresentados:

3 Procuração
Procuração válida, conforme as regras estabelecidas pelo PFPB.
4 Documento do Procurador
Documento oficial com foto e CPF do procurador responsável pela retirada.
⚠️ Importante

A retirada por terceiro deve observar os requisitos de identificação, autorização, segurança e rastreabilidade previstos no Programa. A própria Portaria determina que o Manual Operacional do PFPB estabelecerá os procedimentos específicos para essas situações.

💡 Observação

A farmácia deve manter os documentos e registros das operações pelo prazo mínimo de 5 anos, preferencialmente em meio digital ou eletrônico.

✅ Validação de Documentos Digitais

A validação da autenticidade de documentos e receitas emitidas digitalmente pode ser consultada através do validador oficial do Governo Federal. Acesse: https://validar.iti.gov.br

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