07 de outubro de 2026
14 de outubro de 2026
A prescrição tem validade de 180 dias a partir da data de emissão.
Para contraceptivos, a validade é de 365 dias.
A receita deve atender às demais exigências previstas na legislação vigente e nas regras do PFPB.
Quando o medicamento for retirado por procurador, além dos documentos do beneficiário e da receita, devem ser apresentados:
A retirada por terceiro deve observar os requisitos de identificação, autorização, segurança e rastreabilidade previstos no Programa. A própria Portaria determina que o Manual Operacional do PFPB estabelecerá os procedimentos específicos para essas situações.
A farmácia deve manter os documentos e registros das operações pelo prazo mínimo de 5 anos, preferencialmente em meio digital ou eletrônico.
A validação da autenticidade de documentos e receitas emitidas digitalmente pode ser consultada através do validador oficial do Governo Federal. Acesse: https://validar.iti.gov.br
07 de outubro de 2026
30 de setembro de 2026
29 de setembro de 2026
23 de setembro de 2026
18 de setembro de 2026
17 de setembro de 2026
17 de setembro de 2026
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15 de setembro de 2026