14 de outubro de 2026

Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros

Programa Farmácia Popular do Brasil

Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros

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Legislação Federal e Normas Profissionais

Resolução COFEN nº 801/2026

A prescrição de medicamentos por enfermeiros é permitida e possui respaldo na legislação federal e nas normas dos conselhos profissionais. Atualmente, a principal norma técnica sobre o tema é a Resolução COFEN nº 801/2026, que consolidou as diretrizes para a prescrição de medicamentos por esses profissionais.

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Prescrição por enfermeiros no Programa Farmácia Popular

Regra Operacional PFPB

Embora a legislação permita a prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde, as receitas emitidas por esses profissionais atualmente não são aceitas no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).

🔍 Por que as receitas não são aceitas no sistema do PFPB?

Isso ocorre porque as regras operacionais e o sistema de autorização do Ministério da Saúde para as farmácias privadas credenciadas ao programa exigem prescrição médica para a dispensação dos medicamentos, sendo necessária a identificação do profissional por meio do número do CRM. Dessa forma, receitas emitidas por enfermeiros não podem ser processadas no sistema do PFPB.

🏥 Orientação ao Paciente e Encaminhamento SUS:

Rede Pública

Assim, pacientes que possuam prescrição emitida por enfermeiro devem ser orientados a buscar a retirada dos medicamentos, quando disponíveis, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as normas e a disponibilidade da rede pública.

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Condições para Prescrição na Consulta de Enfermagem

Atenção Primária à Saúde

A prescrição pode ser realizada no âmbito da Consulta de Enfermagem, desde que observadas as seguintes condições:

1 Programas de Saúde Pública

No contexto de programas de saúde pública, como os instituídos pelo Ministério da Saúde;

2 Protocolos e Diretrizes

Em conformidade com protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas ou rotinas institucionais devidamente aprovadas.

💊 Nessas situações, o enfermeiro pode prescrever os medicamentos previstos nos respectivos protocolos e listas padronizadas, incluindo, quando autorizados, antibióticos e outros medicamentos sujeitos à prescrição.
⚠️ Ressalva: Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

Portaria SVS/MS nº 344/1998

Entretanto, os medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas aplicáveis, possuem regras específicas e, em regra, não podem ser prescritos por enfermeiros.

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