07 de outubro de 2026
14 de outubro de 2026
A retirada de medicamentos por terceiros no âmbito do Farmácia Popular exige rígida conformidade regulatória. Siga este guia prático para evitar glosas em auditorias ministeriais.
Qualquer pessoa maior de 18 anos de idade pode ser autorizada pelo beneficiário para efetuar a retirada, desde que apresente obrigatoriamente a procuração em papel e as devidas documentações exigidas no ato.
Modalidades Aceitas
A procuração deve ser obrigatoriamente apresentada em papel físico. O sistema da farmácia NÃO ACEITA fotos no celular, e-mails ou cópias digitais para processar a venda por terceiro. A via física precisa ser retida e arquivada na loja.
A farmácia deve reter e arquivar toda a documentação, preferencialmente em formato digital, pelo prazo mínimo de 5 anos.
No ato da venda, selecione obrigatoriamente no sistema operacional a opção de “retirada por terceiro com procuração”.
Insira os dados completos do procurador nos campos correspondentes do sistema.
Repasse mensalmente com os caixas exemplos práticos e dúvidas de casos reais ocorridos no balcão.
Mantenha uma folha plastificada ou colada perto do caixa com os 4 documentos necessários.
Tenha cópias impressas do modelo de procuração para ofertar a clientes com familiares incapacitados.
Sempre direcione o balconista a acionar o Farmacêutico RT em caso de termos de procuração duvidosos.
Responda aos requisitos para validar o faturamento no balcão:
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