
16 de abril de 2025
13 de agosto de 2014
Da Redação
Crédito da Foto de Capa: Roberto Stuckert Filho/PR
Foi sancionado com quatro vetos o projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias de todo o país. Com a rejeição de alguns dispositivos, as novas regras passam a valer em 45 dias, e não mais imediatamente, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
A Lei 13.021/2014 define farmácia como “unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”. Os estabelecimentos são classificados em “farmácia sem manipulação ou drogaria” e “farmácia com manipulação”.
Passa a ser exigida a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Hoje, a legislação prevê apenas a presença de “técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia” e admite, em algumas situações, a substituição por “prático de farmácia” ou “oficial de farmácia”.
VETOS
Além da vigência imediata, a presidenta Dilma Rousseff vetou artigos que proibiam a atuação de “postos de medicamento”, “dispensários” e “unidades volantes” – todos previstos na Lei 5.991/1973 – no fornecimento de medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas e fórmulas magistrais, entre outros produtos. Segundo as razões apresentadas ao Congresso, a restrição poderia colocar em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões, principalmente nas localidades mais isoladas.
Também foi vetado artigo que reservava a atividade de fiscalização das farmácias ao fiscal farmacêutico. De acordo com a presidenta, a previsão poderia interferir em competências dos entes federativos, além de atribuir competência indevida para os fiscais farmacêuticos dos Conselhos Regionais de Farmácia, responsáveis apenas pela fiscalização do exercício profissional. O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho.
Para acessar a íntegra da LEI Nº 13.021, DE 8 AGOSTO DE 2014, clique aqui!
Caso prefira visualizá-la diretamente da edição extra do Diário Oficial da União, clique aqui!
Fontes: Agência Senado, Congresso Nacional e D.O.U
16 de abril de 2025
11 de abril de 2025
10 de abril de 2025
09 de abril de 2025
07 de abril de 2025
01 de abril de 2025
31 de março de 2025
27 de março de 2025
19 de março de 2025