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24 de julho de 2024
03 de fevereiro de 2016
Publicado 03/02/2016
A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) entrou com uma ação na justiça com objetivo de reconhecer a inexistência do dever legal de suas associadas de possuírem a Certidão de Regularidade Técnica, obtida a partir do pagamento de taxa ao Conselho Federal de Farmácia (CFF). Com o recente acordo entre a ABCFarma e a FEBRAFAR – em que as lojas associadas às redes da FEBRAFAR estão automaticamente associadas à ABCFarma – todas ações judiciais da instituição são aplicáveis também a todas as lojas das redes da FEBRAFAR.
Em decisão proferida pelo Douto Magistrado da 05ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para desobrigar todos os estabelecimentos associados da ABCFarma/FEBRAFAR a requerer ou possuir a Certidão de Regularidade Técnica.
Posteriormente, a ABCFarma solicitou a inclusão da ampliação dos efeitos da decisão liminar para afastar a exigência de seus associados a terem a Certidão de Regularidade Técnica, o que, frisa-se, foi prontamente deferido pela D. Juíza de Direito Daniele Maranhão Costa.
Orientações práticas
Diante esses fatos, o departamento jurídico da ABCFarma orienta seus associados a manterem a cópia da decisão judicial nos respectivos estabelecimentos empresariais, bem como, anexá-la nos processos administrativos de licenças e alvarás que eventualmente exijam essa certidão.
Salientamos, ainda, que as Vigilâncias Sanitárias e/ou órgãos públicos de fiscalização em geral não poderão autuar as associadas da ABCFarma/FEBRAFAR pela falta dessa certidão, pois as normas administrativas editadas por esses órgãos apenas citam o documento, sem conter disposições sobre sua existência, que foram afastadas pela decisão da 5ª Vara Cível da Justiça Federal.
Mesmo ciente da decisão judicial, a Vigilância Sanitária ainda exige a Certidão e Regularidade Técnica aos estabelecimentos. Para estes casos, vale esclarecer que não está dentro dos limites da competência da Vigilância Sanitária a verificação da habilitação legal do farmacêutico, somente o Conselho de Classe pode fazer esta exigência. O departamento jurídico da ABCFarma salienta também que a Certidão de Regularidade Técnica se trata de um documento sem amparo legal. A comprovação da habilitação legal para efeito de licença poderá ser efetivada através da exibição da carteira profissional do farmacêutico.
Portanto, até que haja outra decisão restabelecendo o contrário, a Certidão de Regularidade Técnica deixou de existir e sua exigência é ilegal para todos os associados da ABCFarma/FEBRAFAR.
Por fim, solicitamos que, na hipótese de eventual descumprimento da decisão judicial por parte dos Conselhos Regionais de Farmácia, Vigilâncias Sanitárias e/ou demais órgãos públicos de fiscalização, o departamento jurídico da ABCFarma seja prontamente comunicado para que, caso necessário, recorra ao Judiciário com o objetivo de garantir que o direito de nossos associados não seja lesado.
Fonte: ABCFarma
Foto: iStock
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