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24 de julho de 2024
24 de junho de 2015
Publicado 24/06/2015
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença decretada pela Justiça Federal de São Paulo o qual declarou ilegal a fiscalização realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO) e pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM/SP), na exigência e cobrança de taxa de serviço de aferição de balança colocada à disposição dos clientes, de forma gratuita, pelas farmácias e drogarias.
A ação foi iniciada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma/SP), no ano de 2013, após denúncias dos empresários do setor.
O juiz de primeira instância acolheu os argumentos do Sincofarma/SP julgando procedente a ação, proibindo a prática de quaisquer atos de fiscalização das balanças destinadas à pesagem de pessoas, disponibilizadas de forma gratuita aos clientes das farmácias e drogarias.
O INMETRO e IPEM/SP recorreram da decisão, mas o tribunal negou provimento, ressaltando que as balanças de pesagem corporal, oferecidas como cortesia pelas farmácias, justamente porque não se integram na atividade econômica respectiva, não possuindo a sua exploração caráter comercial, não se sujeitam à fiscalização.
O processo ainda não transitou em julgado, permitindo ao IPEM/SP e INMETRO recorrer da decisão.
Fonte: Sincofarma
Foto: Freepik
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