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26 de junho de 2019
Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota técnica na qual detalha pontos relacionados a proibição da realização de testes rápidos em farmácias e drogarias em todo território nacional.
Segundo o que foi exposto na nota relacionada à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009, que contém a legislação vigente sobre as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário em farmácias e drogarias, o permitido é que os farmacêuticos em farmácias e drogarias realizem apenas a aferição do parâmetro bioquímico glicemia capilar, através de equipamentos de autoteste.
Segundo a justificativa, a aferição de parâmetros fisiológicos ou bioquímico oferecida na farmácia e drogaria deve ter como finalidade fornecer subsídios para a atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa, visando à melhoria da sua qualidade de vida, não possuindo, em nenhuma hipótese, o objetivo de diagnóstico.
Os serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias devem ser permitidos pela autoridade sanitária local, mediante inspeção prévia, devendo atender aos requisitos da RDC 44/2009.
A Anvisa também publicou esclarecimentos sobre o uso de equipamentos Hilab em farmácias e drogarias. Segundo a agência, o equipamento se trata de um produto para diagnóstico in vitro, de classe de risco II, para uso exclusivamente profissional e não de um produto para autoteste.
Atualmente, existe restrição expressa na RDC 44/2009 para a utilização destes equipamentos em farmácias e drogarias, nas quais estão possibilitadas apenas a aferição do parâmetro bioquímico de glicemia capilar através de equipamentos para autoteste.
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