![](https://febrafar.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Palestrante-Edison_Imersao-2024-e1721839016429.jpeg)
24 de julho de 2024
24 de abril de 2014
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por unanimidade de votos, deferiu no último dia 17 o pedido de liminar da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) contra a Câmara Municipal.
Os autores pretendiam impedir a entrada em vigor da Lei 4178, de 8 de setembro de 2005, que prevê que drogarias e farmácias do Rio, com serviço de entrega, tenham o prazo de até 40 minutos após a solicitação do cliente para efetuá-la, sob pena de advertência e até perda do alvará.
Para a Fecomércio, a entrada em vigor da lei pode acarretar perigo para os entregadores de medicamentos e colocar em risco as normas sanitárias.
A Federação alegou ainda caber ao Estado legislar sobre o assunto. A entrada da lei – de imediato – pode trazer problemas, afirmou o relator do processo, desembargador Azeredo da Silveira.
A decisão vale até o julgamento da representação por inconstitucionalidade.
Fonte: TJRJ
24 de julho de 2024
23 de julho de 2024
14 de julho de 2024
05 de julho de 2024
02 de julho de 2024
01 de julho de 2024