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24 de abril de 2014
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), por unanimidade de votos, deferiu no último dia 17 o pedido de liminar da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio) contra a Câmara Municipal.
Os autores pretendiam impedir a entrada em vigor da Lei 4178, de 8 de setembro de 2005, que prevê que drogarias e farmácias do Rio, com serviço de entrega, tenham o prazo de até 40 minutos após a solicitação do cliente para efetuá-la, sob pena de advertência e até perda do alvará.
Para a Fecomércio, a entrada em vigor da lei pode acarretar perigo para os entregadores de medicamentos e colocar em risco as normas sanitárias.
A Federação alegou ainda caber ao Estado legislar sobre o assunto. A entrada da lei – de imediato – pode trazer problemas, afirmou o relator do processo, desembargador Azeredo da Silveira.
A decisão vale até o julgamento da representação por inconstitucionalidade.
Fonte: TJRJ
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