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24 de julho de 2024
11 de outubro de 2019
A Anvisa quer ouvir as associações médicas, os pacientes e o público em geral sobre a possibilidade de conversão de medicamentos que hoje são comercializados sob prescrição médica para se tornarem isentos de prescrição (MIPs). Para isso, nesta quinta-feira (10/10) foi lançada uma consulta sobre o tema, que será realizada por meio de uma ferramenta chamada e-Participa, que contém um formulário específico de participação.
Antes de acessar o formulário, o interessado pode verificar os medicamentos que já possuem solicitação de enquadramento como MIPs ainda sem avaliação da Anvisa. Para tanto, basta acessar a Fila de Análise de Solicitações. De acordo com informações do dia 17/9/2019, hoje existem 25 fármacos nessa lista.
O e-Participa sobre esse tema está sob a responsabilidade da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (Gesef), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).
O formulário da consulta é curto e fácil de responder. Para participar, basta seguir as seguintes instruções:
– Verificar quais medicamentos têm solicitações de enquadramento como MIP que ainda não foram avaliadas pela Agência – Fila de Análise de Solicitações.
– Preencher o formulário de participação, com as seguintes informações: nome, profissão e instituição ou empresa para a qual trabalha.
– Informar para qual medicamento da Fila de Análise a contribuição é direcionada, podendo ser mais de um.
– Descrever quais são as preocupações ou vantagens em relação ao medicamento caso seja classificado como isento de prescrição.
– Se houver, é recomendado que o participante envie referências sobre a contribuição.
A Gesef/GGMED informa que irá divulgar de forma resumida as informações recebidas, bem como o tratamento dado ao material. Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar um e-mail para medicamento.novo@anvisa.gov.br.
Medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são aqueles disponíveis em farmácias e drogarias para venda sem necessidade de prescrição médica. As embalagens desses produtos não possuem tarjas como aquelas dos medicamentos sujeitos à prescrição (tarja vermelha) ou a controle especial (tarja preta).
No entanto, os MIPs cumprem todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia previstos pela legislação sanitária em vigor. As regras para enquadramento de um medicamento como isento de prescrição estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 98/2016.
De acordo com a norma, as principais características de um MIP são:
– Ser indicado para o tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente.
– Possuir reações adversas com casualidades conhecidas, baixo potencial de toxicidade e de interações medicamentosas.
– Ser utilizado por um curto período ou pelo tempo previsto na bula no caso de medicamentos de uso preventivo (não existem “MIPs de uso contínuo”).
– Ser de fácil manejo pelo paciente, cuidador ou mediante orientação pelo farmacêutico.
– Apresentar baixo potencial de risco ao paciente.
– Não possuir potencial de gerar dependência química ou psíquica.
A avaliação do enquadramento de um MIP é feita com base na documentação submetida pelo detentor do registro, a qual deve comprovar que o medicamento possui as características descritas.
Fonte – Ascom/Anvisa
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