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24 de julho de 2024
10 de novembro de 2014
Conforme informa a Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, a Presidenta Dilma Rousseff tem até o dia 20 de novembro de 2014 para sancionar o Projeto de Lei de Conversão PLV nº 15/2014, aprovado em 29 de outubro pelo Senado.
Como o PLV nº 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014, foi entregue ao Planalto somente no dia 31 de outubro, a Presidenta tem, a partir desta data, 15 (quinze) dias úteis para analisar e então sancionar o mesmo (na íntegra ou com vetos), tornando-o efetivamente Lei.
A medida torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de 59 setores da economia. Entre os setores estão os de confecção, alimentos, eletrodomésticos, prestadores de serviços, como call centers e empresas jornalísticas, empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; empresas de engenharia e arquitetura; drogarias e farmácias de manipulação; e empresas de tecnologia da informação que façam processamento de dados de gestão e gerenciamento de processos de clientes combinando mão de obra e computadores.
A partir de agora, alguns benefícios que foram dados a esses setores deixam de ser provisórios – como o recolhimento de 1% ou 2% sobre o faturamento (receita bruta da empresa) no lugar dos 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, e o programa reintegra, que devolve ao exportador até 5% do valor pago em impostos.
A MP 651 também inclui a reabertura do programa de refinanciamento de dívidas com o governo federal, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), em que empresas e pessoas físicas podem parcelar débitos tributários com a Receita Federal. A medida poderá ajudar a União, que enfrenta dificuldades para cumprir as metas fiscais estipuladas para o ano, a aumentar a arrecadação nos próximos meses.
A partir do momento em que for publicada a lei, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.
Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fontes: Assessoria de Comunicação da Casa Civil da Presidência da República e Jornal do Senado.
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