01 de fevereiro de 2024

Farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil precisam atualizar material

A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular (CGPFP) emitiu um comunicado crucial para todas as farmácias e drogarias credenciadas ao programa, informando sobre a necessidade de atualização do material publicitário exibido nos estabelecimentos. A medida, de acordo com o Art. 31 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, visa garantir a identificação clara do credenciamento ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

Conforme as diretrizes estabelecidas, todas as farmácias credenciadas devem exibir peças publicitárias contendo o slogan ou marca do Governo Federal atualizada, vinculada à logomarca do “Aqui Tem Farmácia Popular”, juntamente com a inscrição do Ministério da Saúde.

A CGPFP destaca que, em conformidade com as normas, as seguintes peças publicitárias obrigatórias foram atualizadas e devem ser produzidas pelas farmácias credenciadas:

1. Banner: Deve ser afixado na frente do estabelecimento credenciado.

2. Tabela: Contendo a lista de medicamentos e seus valores de referência por Unidade da Federação, deve estar em local visível de atendimento ao público.

Os materiais atualizados podem ser acessados no seguinte link: [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/materiais-publicitarios]

As farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular têm um prazo de até 30 dias para confeccionar e disponibilizar os materiais atualizados em seus estabelecimentos. É crucial ressaltar que o não cumprimento das normas de publicidade do PFPB sujeitará os estabelecimentos às penalidades previstas na Portaria que regulamenta o programa.

A CGPFP reforça a importância da atenção e cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas, resguardando a transparência e a clareza na identificação do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Cuidado com golpes

A CGPFP também faz um alerta importante aos estabelecimentos credenciados. A Coordenação-Geral não realiza contato por meio telefônico. Todas as comunicações da CGPFP ocorrem apenas por ofício, devidamente assinado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por e-mails oficiais do Ministério da Saúde que possuam o domínio “@saude.gov.br”. Ressalta-se a importância de verificar a legitimidade das comunicações recebidas para evitar possíveis golpes ou fraudes.

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