Programa Farmácia Popular do Brasil

Documentos Necessários – Participação ao PFPB

Base Regulatória Oficial

Os documentos necessários para a participação no PFPB estão definidos no Art. 3º, § 1º, Capítulo II, Seção I, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026.

1

Requerimento e Termo de Adesão – RTA

Requerimento e Termo de Adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme modelo e procedimento definidos pelo Ministério da Saúde.

2

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da empresa.

3

Registro na Junta Comercial

Comprovante de registro da empresa na Junta Comercial competente.

4

Certidão de Regularidade Fiscal

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

5

Autorização da ANVISA – AFE

Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa, válida para as atividades relacionadas ao comércio de medicamentos.

6

Licença Sanitária

Licença Sanitária estadual ou municipal, ativa e válida, emitida pela autoridade sanitária competente.

7

Farmacêutico Responsável Técnico – RT

Indicação do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, acompanhada de Certidão de Regularidade Técnica (CRT) válida, emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia.

8

Equipamento para emissão de documentos fiscais

Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de equipamento eletrônico adequado para emissão de documento fiscal e do documento vinculado às operações realizadas no PFPB.

9

Sistema de gerenciamento eletrônico

Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de sistema capaz de realizar as requisições eletrônicas necessárias ao processamento das operações do PFPB.

10

Pessoal treinado

Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa.

💡 Observação Importante

A Portaria estabelece esses como documentos mínimos para participação, podendo o Ministério da Saúde solicitar documentação adicional no respectivo ato convocatório.