Documentos Necessários – Participação ao PFPB
Os documentos necessários para a participação no PFPB estão definidos no Art. 3º, § 1º, Capítulo II, Seção I, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026.
Requerimento e Termo de Adesão – RTA
Requerimento e Termo de Adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme modelo e procedimento definidos pelo Ministério da Saúde.
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da empresa.
Registro na Junta Comercial
Comprovante de registro da empresa na Junta Comercial competente.
Certidão de Regularidade Fiscal
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Autorização da ANVISA – AFE
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa, válida para as atividades relacionadas ao comércio de medicamentos.
Licença Sanitária
Licença Sanitária estadual ou municipal, ativa e válida, emitida pela autoridade sanitária competente.
Farmacêutico Responsável Técnico – RT
Indicação do farmacêutico responsável técnico pelo estabelecimento, acompanhada de Certidão de Regularidade Técnica (CRT) válida, emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Equipamento para emissão de documentos fiscais
Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de equipamento eletrônico adequado para emissão de documento fiscal e do documento vinculado às operações realizadas no PFPB.
Sistema de gerenciamento eletrônico
Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de sistema capaz de realizar as requisições eletrônicas necessárias ao processamento das operações do PFPB.
Pessoal treinado
Declaração do representante legal de que a farmácia dispõe de pessoal treinado para atuar no PFPB, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos pelo Programa.
💡 Observação Importante
A Portaria estabelece esses como documentos mínimos para participação, podendo o Ministério da Saúde solicitar documentação adicional no respectivo ato convocatório.