Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros
📜 Legislação Federal e Normas Profissionais
Resolução COFEN nº 801/2026
A prescrição de medicamentos por enfermeiros é permitida e possui respaldo na legislação federal e nas normas dos conselhos profissionais. Atualmente, a principal norma técnica sobre o tema é a Resolução COFEN nº 801/2026, que consolidou as diretrizes para a prescrição de medicamentos por esses profissionais.
🚫 Prescrição por enfermeiros no Programa Farmácia Popular
Regra Operacional PFPB
Embora a legislação permita a prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde, as receitas emitidas por esses profissionais atualmente não são aceitas no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
🔍 Por que as receitas não são aceitas no sistema do PFPB?
Isso ocorre porque as regras operacionais e o sistema de autorização do Ministério da Saúde para as farmácias privadas credenciadas ao programa exigem prescrição médica para a dispensação dos medicamentos, sendo necessária a identificação do profissional por meio do número do CRM. Dessa forma, receitas emitidas por enfermeiros não podem ser processadas no sistema do PFPB.
🏥 Orientação ao Paciente e Encaminhamento SUS:
Rede Pública
Assim, pacientes que possuam prescrição emitida por enfermeiro devem ser orientados a buscar a retirada dos medicamentos, quando disponíveis, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), observadas as normas e a disponibilidade da rede pública.
📋 Condições para Prescrição na Consulta de Enfermagem
Atenção Primária à Saúde
A prescrição pode ser realizada no âmbito da Consulta de Enfermagem, desde que observadas as seguintes condições:
No contexto de programas de saúde pública, como os instituídos pelo Ministério da Saúde;
Em conformidade com protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas ou rotinas institucionais devidamente aprovadas.
Nessas situações, o enfermeiro pode prescrever os medicamentos previstos nos respectivos protocolos e listas padronizadas, incluindo, quando autorizados, antibióticos e outros medicamentos sujeitos à prescrição.
Ressalva: Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
Portaria SVS/MS nº 344/1998
Entretanto, os medicamentos sujeitos a controle especial, regulamentados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e demais normas aplicáveis, possuem regras específicas e, em regra, não podem ser prescritos por enfermeiros.