Logística Reversa de Medicamentos

Informações Gerais

📜 Decreto Federal nº 10.388/2020

Marco Legal Nacional

O Decreto Federal nº 10.388/2020 tem como objetivo a coleta e destinação final ambientalmente correta dos medicamentos domiciliares de uso humano vencidos ou em desuso e suas respectivas embalagens.

🔗 Cadeia Envolvida

Responsabilidade compartilhada: todos os elos devem participar para a conformidade legal.

Papéis no Processo

👤
Consumidor

Entrega os medicamentos e embalagens no ponto de coleta.

🏪
Farmácia

Disponibiliza o contentor e registra a solicitação de coleta.

🚚
Distribuidor

Realiza a coleta e transporte primário/secundário.

🏭
Indústria

Custeia a destinação final ambientalmente adequada.

📦 Insumos Necessários

Padrão Técnico

A padronização deve seguir a ABNT NBR 16.457.

🗑️
Coletor
  • ✓ Conter a frase “Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso”;
  • ✓ Mecanismo antirretorno;
  • ✓ Orientações sobre itens permitidos e proibidos para descarte.
🛍️
Sacos plásticos
  • ✓ Gramatura de 0,12 micras ou acima;
  • ✓ Material virgem;
  • ✓ Cor transparente ou incolor;
  • ✓ Capacidade 40% maior que a capacidade do contentor.
🔒
Lacres
  • ✓ Cor azul ou preto;
  • ✓ Material Nylon 66;
  • ✓ Comprimento de 23cm;
  • ✓ Numerados.
⚖️
Balança
  • ✓ Balança adequada para a pesagem dos sacos plásticos.

Na plataforma Orion, já há um treinamento sobre o ‘Sistema de Logística Reversa de Medicamentos’.