Logística Reversa de Medicamentos
Informações Gerais
📜 Decreto Federal nº 10.388/2020
Marco Legal Nacional
O Decreto Federal nº 10.388/2020 tem como objetivo a coleta e destinação final ambientalmente correta dos medicamentos domiciliares de uso humano vencidos ou em desuso e suas respectivas embalagens.
🔗 Cadeia Envolvida
Responsabilidade compartilhada: todos os elos devem participar para a conformidade legal.
👤
Consumidor
Entrega os medicamentos e embalagens no ponto de coleta.
🏪
Farmácia
Disponibiliza o contentor e registra a solicitação de coleta.
🚚
Distribuidor
Realiza a coleta e transporte primário/secundário.
🏭
Indústria
Custeia a destinação final ambientalmente adequada.
📦 Insumos Necessários
A padronização deve seguir a ABNT NBR 16.457.
🗑️
Coletor
- ✓ Conter a frase “Descarte aqui os medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso”;
- ✓ Mecanismo antirretorno;
- ✓ Orientações sobre itens permitidos e proibidos para descarte.
🛍️
Sacos plásticos
- ✓ Gramatura de 0,12 micras ou acima;
- ✓ Material virgem;
- ✓ Cor transparente ou incolor;
- ✓ Capacidade 40% maior que a capacidade do contentor.
🔒
Lacres
- ✓ Cor azul ou preto;
- ✓ Material Nylon 66;
- ✓ Comprimento de 23cm;
- ✓ Numerados.
⚖️
Balança
- ✓ Balança adequada para a pesagem dos sacos plásticos.
Na plataforma Orion, já há um treinamento sobre o ‘Sistema de Logística Reversa de Medicamentos’.