Documentação e Apoio Regulatório

Perguntas Frequentes (FAQ)

Central de Dúvidas OperacionaisSuporte ao Balcão

Respostas Rápidas para as Principais Questões Regulatórias

Consulte as respostas oficiais elaboradas pelo departamento regulatório da Febrafar para orientar a rotina da sua equipe em Farmácia Popular, Logística Reversa, Tributação e Regulamentação.

🏥 Farmácia Popular do Brasil

PFPB

❓ Como funciona a Gratuidade Universal dos medicamentos no Farmácia Popular?▼

Com as recentes atualizações do Ministério da Saúde, o programa passou a ter Gratuidade Total para todo o elenco do programa. Todos os medicamentos para Hipertensão, Diabetes, Asma, Osteoporose, Dislipidemia, Rinite, Parkinson, Glaucoma e Anticoncepção, além de fraldas geriátricas e absorventes do Dignidade Menstrual, são liberados sem custo para o cidadão em qualquer drogaria credenciada.

❓ Como emitir autorização para a retirada de absorventes no Dignidade Menstrual?▼

A beneficiária (10 a 49 anos inscrita no CadÚnico) pode emitir a autorização digital diretamente pelo aplicativo ou site do Meu SUS Digital (com conta Gov.br). Caso não tenha acesso à internet, ela pode solicitar a impressão da autorização em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). No balcão, ela deve apresentar a autorização (impressa ou na tela do celular), documento de identidade com foto e CPF.

❓ Qual é o prazo de validade das prescrições médicas para o PFPB?▼

• Medicamentos em geral e fraldas geriátricas: Validade de 180 dias (6 meses) a contar da data de emissão.
• Anticoncepcionais: Validade de 365 dias (1 ano) a contar da data de emissão.
• Dignidade Menstrual: A autorização emitida pelo Meu SUS Digital possui validade de 180 dias.

❓ O que fazer quando um colaborador não faz mais parte da empresa?▼

O responsável legal deve acessar imediatamente o portal SIFAP da Caixa Econômica Federal e inativar o cadastro do CPF do ex-colaborador no menu de segurança. Além disso, é indispensável revogar o operador correspondente dentro do software ERP/PDV interno da drogaria para evitar uso indevido e blindar a loja em auditorias.

♻️ Logística Reversa de Medicamentos

Decreto 10.388

❓ Quais itens o coletor de Logística Reversa PODE e NÃO PODE receber?▼

• PODE receber: Medicamentos domiciliares de uso humano vencidos ou em desuso e suas embalagens descartadas diretamente pelo consumidor.
• NÃO PODE receber: Objetos perfurocortantes (agulhas, seringas, vidros quebrados), medicamentos de uso veterinário, resíduos de aplicação de injetáveis da própria farmácia e medicamentos vencidos do estoque comercial da loja.

❓ Quais documentos comprobatórios de Logística Reversa devem ser mantidos na drogaria?▼

A farmácia deve manter arquivados: a) O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido pelo distribuidor a cada coleta; b) O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde) atualizado com o POP de recolhimento; c) O Comprovante de Adesão ao sistema de logística reversa (LogMed/GAP).

📩 Sua dúvida não está listada aqui?

Entre em contato com nossa equipe regulatória especializada ou abra um chamado pelo Movidesk da sua rede associada.

Enviar E-mail Regulatório →